Casal denunciado por perturbar vizinhança com som alto é condenado a pagar mais de R$ 4,8 mil em multas no Acre

O Juizado Especial da Comarca de Sena Madureira, interior do Acre, condenou um casal a pagar uma multa de mais de R$ 4,8 mil por desacato e perturbação do sossego

O Juizado Especial da Comarca de Sena Madureira, interior do Acre, condenou um casal a pagar uma multa de mais de R$ 4,8 mil por desacato e perturbação do sossego em 2020 e 2021 no município. Cada um deve pagar R$ 2,4 mil para a Justiça.

A decisão ainda cabe recurso. A defesa do casal informou que ainda não foi notificada da sentença.

A primeira denúncia de perturbação do sossego foi registrada em abril de 2020. A Polícia Militar (PM-AC) no período da noite foi chamada para atender a ocorrência na casa dos denunciados, que fica no bairro Ana Vieira, em Sena Madureira, e foram desacatados pelos moradores da residência. Os militares ainda foram xingados e chamados de ‘bando de babacas’

A outra denúncia afirma que os moradores estavam ouvindo som em um aparelho amplificador e acabaram perturbando o sossego dos vizinhos. Esse caso foi registrado no dia 26 de fevereiro de 2021 e, novamente, a PM-AC foi chamada.

Na sentença, a Justiça destaca que os dois negaram que tenham desacatado os policiais e também que estavam ouvindo som em volume alto. O homem afirmou à Justiça que foi agredido pelos policiais e até chamado de ‘foragido’ no dia da ocorrência.

Mesmo com a negativa, juiz de Direito Fábio Farias, responsável pela sentença, destacou que ficou comprovado, conforme o depoimento dos policiais militares e das testemunhas, os dois crimes.

“Ora, a perturbação do sossego alheio não se resume tão somente em som alto, mas também mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais etc. De mais a mais, os depoimentos dos agentes do Estado merecem credibilidade e confiabilidade, principalmente quando em sintonia com as demais provas trazidas aos autos, como no caso em comento” , argumenta.

Os moradores foram condenados a seis meses de prisão por desacato e 15 dias de prisão por perturbação do sossego. Porém, a pena privativa de liberdade foi substituída por pagamento de multa.

g1

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