Justiça suspende concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre

Na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória em caráter de urgência, juíza entendeu a necessidade da suspensão dos exames psicotécnico e prova de aptidão física. O

Na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória em caráter de urgência, juíza entendeu a necessidade da suspensão dos exames psicotécnico e prova de aptidão física.

O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco deferiu tutela de urgência e determinou que o Estado do Acre e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação suspendam, de forma imediata, as duas próximas etapas do concurso público para cargo de aluno Soldado Combatente para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre.

Na ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória em caráter de urgência, assinada no final desta quarta-feira, 20, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, entendeu a necessidade da suspensão dos exames psicotécnico e prova de aptidão física. As duas etapas estavam previstas para os dias 21 de abril e 24 de abril, respectivamente.

Entenda o caso

Segundo consta da inicial, o resultado final da prova objetiva do certame foi publicado através do Edital nº 009 SEPLAG/CBMAC, DE 13 DE ABRIL DE 2022, no Diário Oficial do Estado nº 13.266, datado de 18 de abril de 2022 (fls. 123/162).

Nesse compasso, Edital nº 010 SEPLAG/CBMAC, DE 13 DE ABRIL DE 2022, no Diário Oficial do Estado nº 13.266, datado de 18 de abril de 2022, convocou os candidatos habilitados para a realização nas fases subsequentes, quais sejam, exames psicotécnico e prova de aptidão física, com data prevista para os dias 21 de abril e 24 de abril do corrente ano, considerando que, no Estado do Acre os dias 21 e 22 de abril não são dias  úteis, devido ao feriado nacional alusivo à Tiradentes e ponto facultativo, respectivamente.

De acordo com a liminar, a convocação oficial para a efetiva realização das etapas, existe um prazo mínimo de três dias úteis, prazo esse, entendido pela magistrada, ser irrazoável, considerando ainda que os candidatos convocados para o exame de aptidão física, necessitam apresentar atestado de aptidão física de lavra de um profissional médico.

O candidato que entrou com a liminar informou ter agendamento médico previsto para o dia 25 de abril, data posterior ao exame de aptidão física, já que depende da rede pública de saúde. Devido a isso, entrou com ação para suspensão do certame haja vista que a convocação para a próxima etapa do concurso não observou a razoabilidade entre o prazo da convocação e as efetivas provas de exame psicotécino e prova de aptidão física.

Ao determinar a intimação de forma imediata, para cumprimento da obrigação tutelada, a juíza de Direito ainda obrigou que o Estado do Acre e o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação apresentem resposta no prazo de 30 (trinta) dias,  sem prejuízo de oferecer proposta de acordo.

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