No Acre, lei determina que pessoas com diagnóstico de câncer tem gratuidade na passagem de ônibus intermunicipal

Pessoas com diagnóstico de câncer agora têm direito a gratuidade na passagem de ônibus intermunicipal no Acre. Isso é que o garante a Lei n° 3.931, de 7 de abril

Pessoas com diagnóstico de câncer agora têm direito a gratuidade na passagem de ônibus intermunicipal no Acre. Isso é que o garante a Lei n° 3.931, de 7 de abril de 2022, promulgada pela presidência da Assembleia Legislativa do Estado (Aleac), em Rio Branco, no início do mês.

A proposta foi apresentada em outubro de 2021 pelo deputado Roberto Duarte (MDB) na Aleac e aprovada pelas comissões da Casa.

O PL, então, foi encaminhado para o governador Gladson Cameli. Segundo Duarte, o chefe do Executivo vetou o projeto e a proposta voltou para a Aleac.

Os deputados derrubaram o veto e aprovaram, por unanimidade, a proposta na Casa. Para ter o direito ao benefício durante o período de tratamento, o morador precisa ter sido diagnosticado com câncer e ter renda familiar de até dois salários mínimos.

Além disso, é necessário que o paciente apresente diagnóstico com a especificação do tratamento, a duração e necessidade de deslocamento.

“Agora já é lei. Visa viabilizar que as pessoas carentes tenham a oportunidade de pegar um ônibus e locomoção e vir para a capital fazer o tratamento. A gente sabe que muitos municípios não têm tratamento. Rio Branco é a referência no tratamento”, destacou.

g1

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