Lei que proíbe condenados por maus-tratos contra animais de ocupar cargos públicos já está valendo no AC

Começou a valer a lei que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. A nova norma foi sancionada pelo

Começou a valer a lei que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais. A nova norma foi sancionada pelo governador Gladson Cameli e publicada na edição desta quinta-feira (12) do Diário Oficial do Estado (DOE).

Essa vedação vale somente após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O projeto de lei tinha sido aprovado pelos deputados estaduais em sessão no dia 12 de abril.

Conforme o texto, as medidas se aplicam à administração pública direta do estado, incluído o governo, secretarias, Assembleia Legislativa e Poder Judiciário estadual. Além da administração pública indireta, como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que contem com participação acionária do estado.

A norma pontua ainda que o Poder Executivo é que deve expedir os regulamentos necessários para a execução da lei.

Autor da proposta, o deputado Roberto Duarte (Republicanos), afirmou que a causa animal faz parte das prioridades de seu mandato. O parlamentar também é autor da lei que prevê que pessoas que maltratarem animais domésticos e selvagens paguem pelo tratamento veterinário ou multa de R$ 2 mil.

“Pensei nesse projeto porque é indiscutível o clamor da população por um basta aos maus-tratos aos animais, essa proposta representa uma possibilidade efetiva de punição àqueles que causem sofrimento a esses seres sensíveis. Assim, é uma tentativa para evitar atos de crueldade com os animais”, disse o deputado.

Prevenção importante

 

Vanessa Facundes, que é presidente da ONG Patinha Carente e que também é da Comissão de Defesa e Proteção dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB-AC), disse que esse tipo de norma é uma importante prevenção para esses crimes.

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