Justiça condena hospital e Estado a pagarem R$ 100 mil para mãe que perdeu o filho durante parto no AC

A vendedora Sayonara de Souza, de 30 anos, ganhou na Justiça uma indenização de R$ 100 mil de danos morais pela morte do filho durante o parto em dezembro de

A vendedora Sayonara de Souza, de 30 anos, ganhou na Justiça uma indenização de R$ 100 mil de danos morais pela morte do filho durante o parto em dezembro de 2020. A 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça condenou o Hospital Santa Juliana e o Estado do Acre a pagarem a indenização à mulher.

Na época, a mãe contou que pediu ao médico para realizar uma cesariana, mas o profissional teria resistido e o bebê acabou morrendo. Sayonara disse também que passou aproximadamente 11 horas na espera pelo parto e insistiu para que fosse feita a cesariana.

Após a morte do filho, a vendedora acusou o hospital de negligência médica e entrou com um processo pedindo R$ 300 mil de danos morais.

No último dia 25, o juiz de Direito Anastácio Lima de Menezes Filho determinou que a unidade de saúde e o Estado paguem a indenização. O resultado, contudo, ainda cabe recurso.

“Não há nada que pague uma vida, mas esse valor me dá uma ajuda, mesmo não trazendo meu filho de volta”, disse Sayonara.

O advogado do Hospital Santa Juliana, Mario Paiva, explicou que a condenação é de primeira instância e vai entrar com recurso.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do Estado e aguarda retorno.

A defesa de Sayonara falou que não pretende recorrer da sentença.

Sequelas

 

Em meados de março de 2021, a vendedora engravidou novamente, mas sofreu um aborto espontâneo no terceiro mês da gestação. Para ela, a perda pode ter sido uma consequência do outro parto.

“Nunca tive aborto e sofri um espontâneo. Fui na maternidade por estar sangrando e perdi. Creio que foi sim [consequência] porque fiquei muito abatida, qualquer coisa ficava chorando. Fiquei abalada, minha vontade foi de dar um fim”, lamentou.

g1

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