Em Jordão, Justiça condena autor de estupro de criança de 3 anos a mais de doze anos de reclusão

O juiz da Vara Criminal de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido Fraga do Nascimento, condenou o indígena Ângelo Paulo Mateus Kaxinawá, morador do município de Jordão, no interior do Acre, a

O juiz da Vara Criminal de Tarauacá, Dr. Guilherme Aparecido Fraga do Nascimento, condenou o indígena Ângelo Paulo Mateus Kaxinawá, morador do município de Jordão, no interior do Acre, a pena de doze anos e nove meses de reclusão, por estupro de vulnerável de uma criança de 3 anos de idade.

O promotor de Justiça Júlio César de Medeiros atuou em juízo, durante a instrução processual criminal do caso. Segundo consta a denúncia, o acusado cometeu o crime numa praia, no interior do município. Ele teria pedido o auxílio de outra pessoa, um adolescente para levar a criança até o local. E lá manteve a conjunção carnal com a vítima, causando uma série de lesões constatadas no laudo de exame de conjunção carnal.

Além da condenação, o magistrado também negou o pedido da defesa para que o réu recorra da condenação em liberdade. O adolescente que participou do estupro também foi condenado no processo que apurou o ato infracional.

“Esse caso mostra a importância da sociedade denunciar tais crimes de estupro de vulnerável, vez que as penas são altas, e o principal é conseguirmos evitar tais atrocidades, que maculam para sempre uma infância sadia dessas crianças indefesas, chegando até mesmo a causar traumas psicológicos indeléveis. Justamente pra evitar ao máximo situações análogas, é que é tão importante a realização de Notificações obrigatórias ao Ministério Público, tanto pelas Unidades de Saúde quanto pelas Escolas e pelo Cartório”, destacou o promotor de Justiça Júlio.

Estado do Acre

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