Contrato de R$ 3,4 milhões para decoração natalina é investigado pelo Ministério Público do Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) decidiu abrir uma investigação para apurar supostas irregularidades no contrato firmado pelo governo com a empresa que vai prestar serviço de locação

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) decidiu abrir uma investigação para apurar supostas irregularidades no contrato firmado pelo governo com a empresa que vai prestar serviço de locação de material para decoração natalina em prédios e locais públicos no Acre.

De acordo com a divulgação do contrato a Secretaria de Empreendedorismo e Turismo, destacou que o contrato compreende transporte, instalação/desinstalação, montagem/desmontagem, eventual substituição e manutenção.

Na ata consta que o contribuinte acreano irá pagar R$ R$ 3.474.4364 para a empresa VACC Indústria Comércio e Serviços Eireli. A empresa está sediada em Petrópolis, no Rio de Janeiro, e existe desde o ano de 2016.

Contudo, o promotor Romeu Cordeiro Barbosa Filho, disse que o expediente CI/CAOP/DPP/N.º 59/2022, aponta a identificação da contratação em duplicidade da empresa VACC

INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME para realização da iluminação natalina no Estado do Acre, conforme publicações no Diário Oficial do Estado, edições n.º 13.404.

Além disso, as Adesões de Ata de Registro de Preços pela Secretaria de Estado de Empreendedorismo e Turismo – SEET e Secretaria da Casa Civil – SECC publicadas nas edições supramencionadas do Diário Oficial do Estado, totalizando na despesa de R$ 6.948.852,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e oito mil reais e oitocentos e cinquenta e dois reais) ou seja, um valor superior ao mencionado anteriormente.

Para melhor avaliar o caso, o órgão controlador decidiu abrir um procedimento preparatório – que antecede o inquérito civil – para investigar o contrato. “Abrir procedimento preparatório com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição da República, combinado com o artigo 22, caput, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), artigo 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), e artigo 26, inciso I, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional), com o fim de promover diligências investigatórias visando apurar os fatos noticiados”, diz trecho do despacho.

*Com informações do AC24Horas

Redação Juruá24horas

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