Em Rio Branco, fisioterapeuta é condenado por se masturbar enquanto realizava atendimento

Juíza estabeleceu ao réu a obrigação de pagar prestação pecuniária de cinco salários-mínimos à vítima A 2ª Vara Criminal de Rio Branco determinou a um fisioterapeuta que preste serviços à

Juíza estabeleceu ao réu a obrigação de pagar prestação pecuniária de cinco salários-mínimos à vítima

A 2ª Vara Criminal de Rio Branco determinou a um fisioterapeuta que preste serviços à comunidade por um ano e quatro meses pela prática do crime disposto no artigo 215 do Código Penal: “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia”.

A juíza Louise Kristina estabeleceu ao réu a obrigação de pagar prestação pecuniária de cinco salários-mínimos à vítima. Ainda, encaminhou notificação ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional sobre a condenação criminal, pois os atos ilícitos foram cometidos no exercício profissional, portanto sendo pertinente a adoção de providências disciplinares em desfavor do réu.

Entenda o caso

A vítima narrou que fez lipoaspiração e por isso agendou procedimentos com laser e drenagens com o fisioterapeuta. Durante o atendimento, ela estava utilizando óculos escuros para proteção contra a irradiação, contudo percebeu que o fisioterapeuta se tocava enquanto realizava o procedimento.

Segundo o depoimento da vítima, quando tirou os óculos, ele tentou ocultar o crime, mas estava com suas partes íntimas expostas. O réu chorou, disse que se tratava apenas de uma coceira e pediu para que a vítima não contasse ao seu marido, porque destruiria sua carreira. Por sua vez, quando ele foi interrogado, negou os fatos e justificou a situação como reações de uma alergia pelo corpo.

Ao analisar o mérito, a magistrada destacou a culpabilidade do réu, porque ele se utilizou da confiança depositada pela vítima em seu trabalho, ou seja, da sua condição de fisioterapeuta para praticar ato libidinoso.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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