Professores do Acre terão direito a meia-entrada em estabelecimentos de lazer e entretenimento

Direito será assegurado aos profissionais que apresentarem carteira da entidade de classe: sindicatos e associações O governador do Estado do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou a lei de que fica

Direito será assegurado aos profissionais que apresentarem carteira da entidade de classe: sindicatos e associações

O governador do Estado do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou a lei de que fica assegurado o pagamento de 50% do valor do ingresso cobrado para acesso em casas de diversões, praças desportivas e similares, aos professores da rede pública estadual e municipal de ensino.

De acordo com o Diário Oficial do Estado do Acre (DOE), publicado nesta quarta-feira,28, entende-se por casas de diversões, os estabelecimentos que realizam espetáculos artísticos, circenses, teatrais, musicais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer e entretenimento.

O direito ao pagamento de 50% do valor do ingresso, será assegurado aos profissionais que apresentarem a carteira da entidade de classe, como sindicatos e associações ou a carteira funcional emitida pelas secretarias de educação e, assim, comprovarem seu vínculo funcional.

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