Retirada de argila do Deracre para beneficiar deputado Jesus Sérgio vira alvo de investigação do MP

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) abriu uma investigação para apurar supostas irregularidades na retirada de recursos minerais para, supostamente, beneficiar o deputado federal Jesus Sérgio (PDT) no

O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) abriu uma investigação para apurar supostas irregularidades na retirada de recursos minerais para, supostamente, beneficiar o deputado federal Jesus Sérgio (PDT) no município de Tarauacá, interior do Acre.

O promotor Júlio César Medeiros, relatou a existência da notícia de fato instaurada no intuito de apurar suposta retirada de recursos minerais por parte da Empresa “Construiza” no terreno sede do Deracre, localizado no Bairro Corcovado, em Tarauacá.

Com apoio do Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público, foi realizada uma fiscalização in loco, visando verificar a irregularidade apontada. No relatório, foi apontado pela equipe técnica que “(…..) uma dessas pessoas que estariam utilizando este material para benefício próprio seria o deputado Jesus Sérgio, que fez a retirada de grande quantidade de argila para supostamente aterrar um terreno de sua propriedade localizado próximo à jazida”.

O órgão controlador chegou à conclusão que “(…) houve a exploração da jazida em função de uma licença ambiental para retirada de argila, mas que deveria ter sido suspensa após a doação do terreno para a prefeitura”. “Também identificamos o terreno particular que teria sido aterrado com material da jazida de forma irregular segundo a denúncia”, diz trecho do relatório.

Com isso, a promotoria recomendou a apuração e investigação em relação à quem estaria se apropriando da área pública e realizando a retirada de barro para fins lucrativos de venda. “Resolve instaurar procedimento preparatório, a fim de aprofundar a investigação dos fatos supracitados. Apurar suposta improbidade administrativa consistente na suposta retirada de grande quantidade de argila, em violação ao art.9° da Lei n° 8429/92”, ressalta o despacho.

Por Ac24horas
Redação Juruá24HORAS

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