TJAC define que vara passará a processar crimes políticos

A Portaria Conjunta nº 94/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 7, e assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, e pelo

A Portaria Conjunta nº 94/2022, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 7, e assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, dispôs sobre a nova atribuição de competência da unidade.

De acordo com a portaria, a Vara de Roubo e Extorsão processará e julgará crimes por atos de violência político-partidária praticados no período de 2 de setembro de 2022 a 5 de janeiro de 2023, em todo o Estado do Acre. A medida leva em consideração que atos de violência com motivação político-partidária, além de acarretar danos à estabilidade social, ensejam riscos à normalidade democrática e constitucional.

A portaria considera atos de violência político-partidária toda conduta praticada com violência física ou moral, inclusive crime contra a honra, que tenha como motivação direta ou indireta questões de fundo político, eleitoral ou partidário; intolerância ideológica contra espectro político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente os relacionados ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e à legitimidade das eleições ou de seus partícipes.

*Com informações do AC 24 Horas
Redação Juruá24HORAS

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