Todos os cargos comissionados e funções de confiança no Governo do Acre estarão exonerados a partir de 1º de janeiro

Todos os cargos comissionados e beneficiários de funções de confiança no Governo do Acre estarão exonerados a partir de 1º de janeiro. O decreto com esta determinação, assinado pelo governador

Todos os cargos comissionados e beneficiários de funções de confiança no Governo do Acre estarão exonerados a partir de 1º de janeiro. O decreto com esta determinação, assinado pelo governador Gladson Cameli (PP), foi publicado na edição desta segunda-feira no Diário Oficial do Estado (veja a íntegra abaixo). Há exceções que não entram na lista, como:

1 – Mulheres até 5 meses após o parto e

2 – Ocupantes de cargos eleitos com mandato ou indicados por Assembleia de Acionistas ou Conselhos de Administração;

O governador reavaliará os cargos disponíveis com base numa reforma administrativa já aprovada na Assembleia Legislativa. O gestor acreano cobrará produtividade de cada futuro secretário e membros do segundo e terceiro escalões de governo. A idéia é tornar a máquina pública mais eficiente, dando maior transparência aos atos institucionais.

DECRETO Nº 2.711-P, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 78, incisos VI, XII, XXII, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a contar de 1º de janeiro de 2023, todos os ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, de acordo com o inciso V do caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, independentemente da
nomenclatura que lhes sejam conferidas, exceto em relação:
I – aos ocupantes de cargos eleitos com mandato ou indicados por Assembleia de Acionistas ou Conselhos de Administração;
II – às ocupantes dos cargos e funções a que se refere o caput que estejam gestantes, até cinco meses após o parto.
§1º As unidades administrativas de recursos humanos dos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo serão responsáveis pelo controle da estabilidade provisória mencionada no inciso II do caput, devendo as servidoras interessadas apresentarem os documentos
comprobatórios até o dia 7 de janeiro de 2023.
§2º O disposto no caput inclui a revogação de todos os atos concessivos de gratificações não permanentes decorrentes do exercício de cargo,
de função, de lotação ou de qualquer outra situação prevista em lei ou regulamento, devendo os novos atos concessivos serem renovados pelas
respectivas autoridades competentes, na forma da lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 5 de dezembro de 2022, 134º da República, 120º do Tratado de Petrópolis e 61º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre

Veja também

A operação contou com a participação do Ipem, Inmetro, Agência Nacional do Petróleo, Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos parceiros.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para a interdição total da ponte sobre o Rio Caeté, no km 282,65 da BR-364/AC, em Sena Madureira, a partir desta

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Obras, realiza nesta quarta-feira, 3, os serviços de infraestrutura, limpeza urbana e recuperação de vias em diferentes regiões

Entre janeiro de 2025 e junho de 2026, o Acre registrou 2.521 nascimentos sem a identificação do pai na certidão de nascimento. Os dados, divulgados pela Defensoria Pública do Estado

Um telão será instalado no Complexo Esportivo do bairro Aeroporto Velho, pela prefeitura de Cruzeiro do Sul, para que os torcedores possam acompanhar todas as partidas do Brasil na Copa

A Ordem dos Advogados do Brasil no Acre divulgou a lista de candidatos aprovados na primeira fase do 46º Exame de Ordem Unificado. Os nomes dos aprovados foram publicados após

O Acre apresentou crescimento de 36,8% no número de beneficiários de planos de saúde nos últimos 12 meses, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O avanço foi

O motorista envolvido no atropelamento que vitimou um idoso de 68 anos em Cruzeiro do Sul se apresentou espontaneamente à Polícia Civil e deverá responder por homicídio culposo no trânsito.

Não existem mais publicações para exibir.