MPF entra com ação para impedir construção de estrada entre Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, no Acre

O Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) entrou com uma ação civil pública para impedir construção de uma estrada entre os municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus,

O Ministério Público Federal do Acre (MPF-AC) entrou com uma ação civil pública para impedir construção de uma estrada entre os municípios de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus, no interior do Acre.

A ação do procurador Lucas Costa Almeida Dias aponta que a obra não tem licenciamento ambiental regular nem aprovação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Além disso, o Departamento Estadual de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre) não teria consultado a população indígena que reside na região abrangida pela estrada.

O Deracre informou que ainda não foi notificado e não vai se pronunciar no momento. Os esclarecimentos devem ser feitos em juízo, segundo a assessoria.

De acordo com o MPF, a trajetória compreende as terras do Alto Rio Purus, Kaxinawá Nova Olinda, Kulina Igarapé do Pau, Jaminaua/Envira e Riozinho do Alto Envira. O órgão cita como base uma manifestação de lideranças do Alto Rio Purus contra o projeto por considerar “uma grave ameaça territorial”. Entre as populações indígenas afetadas, também estariam povos isolados.

A ação alega que o Deracre negou que a obra já esteja em execução, mas já foi detectada a realização dos trabalhos.

A ação pede, entre outras providências:

  • Suspensão de qualquer intervenção pelos órgãos estaduais/municipais no ramal de interligação entre os municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano;
  • Determinação para que o Deracre realize o bloqueio da estrada, como forma de suspender a continuidade do dano ambiental que acontece diariamente com a circulação de veículos e mercadorias;
  • Obrigação do Deracre de fixar outdoors em todos os pontos de acesso do ramal com a seguinte informação: “Esta obra foi executada pela Prefeitura de Santa Rosa do Purus e pelo DERACRE sem autorização dos órgãos federais e sem consultar as comunidades indígenas. Em ação civil pública ajuizada pelo MPF, a Justiça Federal determinou a suspensão das intervenções na área.”

O órgão alerta ainda que o licenciamento ambiental deve ser realizado pelos órgãos federais, e não pelos órgãos estaduais.

Também foi requisitada uma indenização por danos morais R$ 5 milhões, que deve ser revertida em projetos de recuperação ambiental na Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus, em melhorias para as comunidades indígenas afetadas, dentre outras atividades.

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