Condenação de homem que extorquia vó para usar drogas é mantida pela Justiça

A Câmara Criminal decidiu não dar provimento ao recurso apresentado pelo homem que foi preso em flagrante por descumprir medidas protetivas de urgência em Cruzeiro do Sul. A decisão foi

A Câmara Criminal decidiu não dar provimento ao recurso apresentado pelo homem que foi preso em flagrante por descumprir medidas protetivas de urgência em Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada na edição n° 7.242 do Diário da Justiça eletrônico (pág. 4).

As medidas protetivas de urgência haviam sido deferidas em favor da avó do réu. Segundo a denúncia, ela vinha sendo ameaçada e perturbada. O réu já havia sido preso por lesionar sua avó, contudo, depois de ser colocado em liberdade, segue não cumprindo a medida cautelar, indo à casa da vítima, exigindo dinheiro para comprar drogas. Assim, quando ela nega, ameaça de morte ou de atear fogo na casa, seguindo xingando-a aos gritos.

O desembargador Samoel Evangelista, relator do processo na Câmara Criminal, afirmou que os elementos constantes nos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de extorsão, consequentemente não há possibilidade de absolvição.

O Colegiado manteve também a pena imposta: 13 anos, 11 meses e 19 dias de reclusão, 6 meses e 24 dias de detenção, ambos em regime inicial fechado e a obrigação de reparar a vítima em R$ 4 mil.

Redação Juruá24HORAS

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