Deputados federais Eduardo Veloso e Gerlen Diniz podem perder os mandatos em decorrência de ação que tramita no STF

Procurador Geral da República Augusto Aras emitiu parecer favorável à alteração das regras das ‘sobras eleitorais’. Ação ainda será julgada no STF. Se ocorrerem alterações em regras das ‘sobras’ eleitorais,

Procurador Geral da República Augusto Aras emitiu parecer favorável à alteração das regras das ‘sobras eleitorais’. Ação ainda será julgada no STF.

Se ocorrerem alterações em regras das ‘sobras’ eleitorais, proposta que teve parecer favorável do procurador-geral da Procuradoria Geral da República (PGR), Augusto Aras, parte da bancada acreana corre o risco de mudar, como é caso dos deputados federais Gerlen Diniz (Progressista) e Eduardo Veloso (União Brasil), recém-empossados, que podem ter seus mandatos retirados, em decorrência de uma ação que já tramita no Supremo Tribunal Federal (STF)

Na semana passada, Aras emitiu um parecer favorável à tese do PSB-DF, na disputa pela vaga de deputado federal que “sobrou”, após a distribuição feita conforme as regras da eleição proporcional. Segundo o procurador, para disputar as vagas de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital, o partido deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral (resultado de votos válidos dividido pelo número de vagas disponíveis), e cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.

Caso sejam esgotadas as agremiações que tenham tipo esse percentual, além dos candidatos com votação nominal, e ainda assim sobrem vagas para serem preenchidas, serão eleitos os postulantes das siglas que obtiverem as maiores médias, segundo interpretação defendida pelo chefe da PGR.

Sobre a ação no STF, que ainda será julgada, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Podemos pedem a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. O objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7263 é o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterado pela Lei 14.211/2021, e a Resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No pleito de 2022, os partidos alegam erro na forma de cálculo adotada pela Justiça Eleitoral e sustentam que isso pode levar a distorções do sistema proporcional, como, por exemplo, um partido ficar com todas as vagas da Câmara, caso seja o único a alcançar o quociente eleitoral.

Após análise de representantes de siglas que questionam como se deu o processo eleitoral, dos 513 deputados federais eleitos, apenas 28 se elegeram com seus próprios votos ou atingiram o quociente eleitoral. Os 485 restantes se beneficiaram dos votos dos puxadores de seus partidos ou de suas federações.

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