Homem deve pagar mais de R$ 52 mil de indenização para filho por abandono afetivo no Acre

Acusado não pagou pensão alimentícia conforme determinado pela Justiça e não escondia que não gostava do filho. Durante os encontros, a criança teria sido constrangida pelo pai. Decisão cabe recurso.

Acusado não pagou pensão alimentícia conforme determinado pela Justiça e não escondia que não gostava do filho. Durante os encontros, a criança teria sido constrangida pelo pai. Decisão cabe recurso.

A Justiça do Acre condenou um homem a pagar mais de R$ 52 mil de indenização para o filho por abandono afetivo. A decisão é do Juízo da Vara Cível de Tarauacá, interior do Acre, e ainda cabe recurso.

O caso tramita em segredo de Justiça. A reportagem não conseguiu contato com a defesa do acusado.

Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), o homem deixou de ter contato com o filho após o fim do relacionamento com a mãe da criança. Em 2011, quando a criança tinha quatro anos, foi feito um exame de DNA, que comprovou a paternidade do acusado.

Com a confirmação, foi determinado o pagamento de pensão alimentícia de 36% do salário-mínimo do pai, porém, ele não cumpriu o acordo e pagava apenas R$ 50 para a criança em algumas vezes.

Ainda conforme o processo, o homem não escondia que não sentia amor pelo filho e privou a criança de atenção, acompanhamento e carinho. Nos raros momentos em que pai e filho se encontraram, a Justiça destaca que o acusado constrangia e até humilhava a criança.

O juiz Guilherme Fraga, que analisou o mérito, determinou novamente que o acusado pague regulamente o valor da pensão acordado anteriormente e ainda uma indenização por dano moral.

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