Mulher flagrada com entorpecente amarrado na perna em aeroporto é condenada por tráfico interestadual

Sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco considerou como atenuante a confissão da acusada, mas foi negativa a quantidade de drogas, mais de 3kg de cocaína O

Sentença da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco considerou como atenuante a confissão da acusada, mas foi negativa a quantidade de drogas, mais de 3kg de cocaína

O Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou uma mulher flagrada em aeroporto tentando levar entorpecente para outro Estado. Dessa forma, a ré cometeu o crime de tráfico interestadual (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 c/cart. 40, inciso V, ambos da Lei de Drogas) e foi sentenciada a seis anos, três meses e 25 dias de reclusão, além de pagar 550 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

Contudo, seguindo os regramentos estaduais, tendo em vista que o Estado não tem unidade específica para cumprimento de pena em regime semiaberto, e pessoas nessa situação não podem ser colocadas em regime mais gravoso, o juiz de Direito Raimundo Nonato, estabeleceu que a ré seja monitorada eletronicamente.

Caso e sentença

Conforme os autos, no dia foram flagradas duas pessoas, a denunciada e uma adolescente. Elas estavam nervosas na fila do aeroporto e as autoridades as levaram para revista a parte, quando foi encontrado em torno de 3kg de cocaína amarrada na perna da acusada, escondida debaixo de roupas largas.

Ao analisar a quantidade de pena, o juiz, titular da unidade judiciária, considerou: a atenuante da confissão; a causa de aumento devido o crime ter sido interestadual, já que a mulher tinha como destino cidade do Nordeste; e também fixou como negativa a quantidade de drogas, que eram mais de 3kg.

“Por fim, quanto a natureza e a quantidade de droga, considero que deve ser valorada negativamente, visto que ré tinha em seu poder mais de 3kg de cocaína com a finalidade de transportar tal entorpecente até a cidade de Recife/PE em meio a esquema nitidamente criminoso. Não é possível que tal quantidade de drogas seja considerada regular para fins de fixação de pena”, escreveu o magistrado.

*Pelo fato de o processo ter o nome da menor envolvida no caso, não será divulgado. 

Redação jurua24horas

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