O ministro do STJ, Dias Toffoli, decidiu pela inconstitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que incluiu cerca de 300 agentes socioeducativos temporários do ISE nos quadros da Polícia Penal.
A Associação dos Policiais Penais do Brasil (AGEPPEN-BRASIL) entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a decisão dos parlamentares tomada em junho do ano passado.
A proposta, de autoria do ex-deputado estadual Roberto Duarte (Republicanos), permitiu a incorporação de agentes penitenciários e socioeducativos temporários nos quadros da Polícia Penal. Segundo a lei, os servidores precisam ter mais de cinco anos de serviço para terem direito a essa incorporação.
Na sessão realizada em 21 de junho de 2022, dos 15 deputados presentes, apenas o deputado Pedro Longo, ex-juiz de direito, votou contra, por considerar a proposta inconstitucional desde o início.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que a lei deixa claro que o preenchimento dos cargos na Polícia Penal deve ser feito apenas por meio de concurso público. Além disso, ele afirma que a Aleac não tem autorização constitucional para transformar esses cargos temporários em cargos efetivos. O ministro também ressalta a diferença entre as atribuições dos agentes socioeducativos e dos policiais penais.
Em sua conclusão, Toffoli ressalta que, embora a contratação temporária seja permitida desde que atendidos os requisitos, as atividades de policiamento ostensivo e segurança penitenciária devem ser desempenhadas exclusivamente por pessoas com vínculo permanente através de concurso público.
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