Transacreana é condenada a pagar R$ 3,5 mil a idoso por motorista expulsá-lo de ônibus

O aposentado Messias Nunes Costa, de 67 anos, tinha uma consulta com o cardiologista na Fundação Hospital Estadual do Acre e ao entrar no ônibus apresentou a carteira de pessoa

O aposentado Messias Nunes Costa, de 67 anos, tinha uma consulta com o cardiologista na Fundação Hospital Estadual do Acre e ao entrar no ônibus apresentou a carteira de pessoa idosa, porém essa não foi aceita pelo motorista da empresa Transacreana que exigiu o pagamento. A situação culminou na expulsão do idoso do veículo.

Respondendo pela denúncia, a empresa alegou que o usuário apresentou a carteira para o transporte gratuito interestadual e não municipal. Assim, afirmou a responsabilidade do consumidor pela ocorrência do fato.

A demanda foi analisada pela Vara Única da Comarca de Bujari. O juiz de Direito Manoel Pedroga enfatizou que o fato de o reclamante apresentar a carteira incorreta de transporte não retira a condição de idoso e o direito à gratuidade. Em seu entendimento, o fato não justifica a conduta da empresa para com o idoso que estava a caminho de uma consulta médica.

Portanto, a empresa de transporte intermunicipal foi condenada a pagar R$ 3.500,00, a título de danos morais. O magistrado assinalou que a indenização tem caráter pedagógico, visando desestimular a reiteração desse tipo de conduta ilícita.

Junho Violeta

Neste mês de junho, a campanha Junho Violeta é reforçada para conscientizar a população sobre a relevância de combater a violência cometida contra os idosos.
Da decisão cabe recurso.

ac24horas

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