O governo estadual do Acre, por meio do Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC), divulgou uma nota nesta última terça-feira (4) abordando a prática preocupante de caça e pesca ilegal na região do Juruá. O comunicado técnico foi emitido em resposta a diversas denúncias recebidas pelo órgão responsável.
De acordo com o comunicado, essas ações ilegais estão sujeitas a penalidades, incluindo multas e apreensão dos equipamentos utilizados na caça e pesca. As multas podem variar de R$ 500 a R$ 100.000,00 por quilo ou fração da espécie, conforme estabelecido nos artigos 35, 36 e 37 do respectivo Decreto Federal. Além disso, os infratores podem enfrentar processos judiciais na esfera criminal e estar sujeitos a penas de detenção que variam de 6 meses a 5 anos.
O IMAC, representante da região do Vale do Juruá, faz um apelo à população do Acre, por meio do comunicado, para que evite a prática de pesca ilegal e predatória, especialmente para fins comerciais. Essas ações ilegais têm um impacto direto nos problemas ambientais e sociais para as gerações atuais e futuras.
A nota completa pode ser lida abaixo:
NOTA TÉCNICA
O Governo do Estado do Acre, por meio do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, Representação do Juruá – REPJU, vem comunicar a toda a população do Estado do Acre que a pesca e a caça predatórias são ilegais, acarretando problemas ambientais e sociais para as atuais e futuras gerações humanas.
Além das consequências sociais, a pesca e a caça praticadas de forma irregular, sem respeito às normas legais, sujeitam os infratores a responderem a processos administrativos e criminais.
Na esfera administrativa, de acordo com o Decreto Federal nº 6.514/08, os infratores podem ser penalizados com multas e apreensão dos materiais utilizados para a caça e a pesca. No caso da caça de animais silvestres, as multas podem variar de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por animal, conforme o art. 24 do Decreto Federal nº 6.514/08. Quanto à pesca ilegal, o valor da multa varia entre R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por quilo ou fração da espécie, de acordo com os artigos 35, 36 e 37 do respectivo Decreto Federal.
Os infratores também podem responder a processos judiciais na esfera criminal, estando sujeitos a penas de detenção de 6 (seis) meses a 5 (cinco) anos, conforme o art. 29 (caça ilegal) e os arts.
Redação jurua24horas






