No Acre, Justiça obriga pai a visitar o filho sob multa de R$ 10 mil

A Vara Única da Comarca de Xapuri regulamentou as visitas de um genitor ao filho, com quem não convivia anteriormente. A sentença determina visitas em datas comemorativas, fins de semana

A Vara Única da Comarca de Xapuri regulamentou as visitas de um genitor ao filho, com quem não convivia anteriormente. A sentença determina visitas em datas comemorativas, fins de semana e feriados, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo. Caso o genitor descumpra a ordem judicial, estará sujeito a uma multa de R$ 10 mil por cada visita não realizada ao filho.

O juiz de Direito Luís Pinto, responsável pela sentença, ressaltou que outras punições podem ser aplicadas, especialmente em casos de abandono afetivo, intelectual e moral. O magistrado destacou a importância da convivência das crianças e adolescentes com ambos os genitores, especialmente aqueles que não possuem a guarda do filho.

O direito de visitação é considerado uma obrigação da parte guardiã em facilitar e garantir a convivência do filho com o genitor não guardião, fortalecendo os laços afetivos e atendendo às necessidades imateriais da criança, em conformidade com o preceito constitucional.

O juiz reforçou o direito fundamental da criança de conviver com os pais e o dever do pai em cuidar de seu filho, visitando-o e fiscalizando sua educação e bem-estar. A decisão visa garantir um desenvolvimento saudável para a criança tanto na companhia materna quanto na paterna.

jurua24horas

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