O Juízo da Vara de Proteção à Mulher de Cruzeiro do Sul emitiu uma condenação contra um homem que violou repetidamente uma medida protetiva de urgência e agrediu fisicamente sua ex-companheira na presença dos filhos. A sentença determinou uma pena de oito meses de detenção, além de 25 dias de prisão simples, em regime semiaberto.
O réu já estava ciente da ordem judicial que o proibia de se aproximar e entrar em contato com a vítima. No entanto, apenas cinco dias após a emissão da medida protetiva, ele a violou ao se dirigir à residência da vítima. No local, ele agrediu a mulher, puxou seus cabelos e lhe deu um tapa.
O processo demonstrou que a separação ocorreu após a descoberta de uma relação extraconjugal por parte da vítima. Devido ao comportamento agressivo do réu diante do fim do relacionamento, medidas protetivas foram requeridas para garantir a segurança da vítima.
A segunda violação da medida protetiva ocorreu no dia seguinte, quando o réu apareceu na casa da irmã da vítima. Ele tentou entrar na residência, mas foi impedido pela proprietária. Mesmo assim, ele continuou chamando a vítima até a chegada da polícia. O réu fugiu e se escondeu na casa de uma vizinha, onde foi encontrado pela polícia escondido sob a cama do filho da vizinha.
Diante das evidências apresentadas, a juíza de Direito Carolina Bragança confirmou a condenação do réu. Ela observou que o depoimento da vítima, respaldado pelos testemunhos das testemunhas e pela confissão do acusado, sustenta a decisão.
Além da pena estabelecida, a magistrada também determinou que o réu pague uma indenização de R$ 1.500,00 à vítima por danos morais, reafirmando o compromisso do tribunal em lidar rigorosamente com casos de violência doméstica e proteger as vítimas.
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