Uma empresa de serviços de diagnóstico por imagem, localizada em Rio Branco, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo e a cumprir uma série de obrigações para combater o assédio moral e a discriminação no ambiente de trabalho. A decisão foi proferida pela juíza Gisele de Fatima Zanette Sarro Soares, da 2ª Vara do Trabalho de Rio Branco, em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Segundo o MPT, a empresa impunha regras excessivas quanto ao uso das vestimentas, tratamento discriminatório e normas invasivas e arraigadas de sexismo, racismo e gordofobia, que afetavam a saúde psíquica dos trabalhadores. A ação foi baseada em uma denúncia de uma ex-funcionária, que relatou ter sofrido humilhações e constrangimentos por parte dos proprietários e gestores da empresa.
Entre as obrigações impostas à empresa, estão:
- Abster-se de adotar ou tolerar qualquer ato ou conduta que possa ser caracterizado como assédio moral ou abuso de poder diretivo, garantindo aos empregados e demais trabalhadores que lhes prestam serviços, tratamento digno e livre de discriminação;
- Abster-se de cometer práticas discriminatórias contra qualquer trabalhador ou candidato a emprego, seja por distinção, exclusão ou preferência no ambiente de trabalho, fundada na raça, cor, aparência, estética, uso de roupas, cor do cabelo, uso de maquiagem, peso corporal, orientação sexual, origem, situação econômica, local de residência ou em razão de qualquer outro motivo;
- Implementar política de combate ao assédio moral e abuso do poder diretivo, com a realização periódica de treinamentos, cursos e ou palestras que contenham a temática da saúde do trabalhador nos aspectos físicos, mentais e sociais, bem como a prevenção e o combate ao assédio moral, com a entrega de material de conscientização a todos os empregados, inclusive diretores, gerentes e gestores;
- Manter canal interno de denúncias por meio de sistema de “ouvidoria” de fácil acesso a todos os trabalhadores, garantindo ao denunciante a proteção contra qualquer forma de retaliação, o sigilo de identidade das informações colhidas, e divulgar a existência da “ouvidoria” no âmbito da empresa, inclusive na internet e intranet, mensagens eletrônicas e em aplicativos; e apurar as denúncias envolvendo assédio moral, assédio sexual e discriminação, no prazo máximo de 30 dias, contados do recebimento da denúncia e de 180 dias para concluir o processo.
Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 20 mil para cada obrigação que não cumprir, acrescida de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
A juíza Gisele de Fatima Zanette Sarro Soares acolheu os argumentos do MPT, representado pelo procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, do 3º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, e considerou que a empresa violou os direitos fundamentais dos trabalhadores, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a não discriminação, a saúde e a segurança no trabalho.
“A conduta da ré, ao impor regras excessivas quanto ao uso das vestimentas, tratamento discriminatório e imposição de normas invasivas e arraigadas de sexismo, racismo e gordofobia, ocasiona sérios riscos à saúde psíquica dos trabalhadores, podendo gerar quadros de ansiedade, depressão, estresse, baixa autoestima, entre outros transtornos mentais”, afirmou a magistrada na sentença.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.






