Acre registra 62 adoções de crianças e adolescentes em 2023, mas apenas quatro foram tardias

Nesse sentido, as 62 crianças e adolescentes adotados em 2023 tiveram garantido seus direitos a ter uma família.

O Acre encerrou o ano de 2023 com 62 adoções de crianças e adolescentes realizadas nas 22 comarcas do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Desse total, apenas quatro foram adoções tardias, ou seja, de crianças e adolescentes mais velhos, que geralmente enfrentam mais dificuldades para encontrar uma família substituta. Os dados foram divulgados pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJAC, que ressaltou a importância de sensibilizar as pessoas para realizar adoção de adolescentes, crianças com deficiência e grupos de irmãos.

De acordo com o levantamento, a maior parte das adoções ocorreu na capital, Rio Branco, com 38 casos. Os demais foram distribuídos entre oito municípios: Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Senador Guiomard, Xapuri, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Tarauacá e Mâncio Lima. As quatro adoções tardias foram realizadas em Rio Branco, Sena Madureira, Senador Guiomard e Plácido de Castro.

O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.°8.069/1999) preconiza: “É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. Nesse sentido, as 62 crianças e adolescentes adotados em 2023 tiveram garantido seus direitos a ter uma família.

No entanto, o cenário acreano de 2023 também apresentou outro indicativo, que mostra que mais da metade das adoções, 35 casos, foram feitos no intuito personae, que é quando a genitora escolhe para quem entrega a criança, sem que a pessoa esteja no Cadastro Nacional de Adoção. Essa prática torna-se ilegal se não for levada até a Justiça para regularização da situação.

Para evitar esse tipo de situação, o TJAC, por meio da Coordenadoria específica, tem realizado diversas ações com o intuito de garantir a proteção integral da infância, promovendo visitas ao Educandário e casas de acolhimento; fazendo curso de preparação para adotantes; e realizando constantemente o alinhamento de fluxos de trabalho e atendimento entre o Judiciário e as unidades que acolhem crianças e adolescentes.

Além disso, a Justiça se integra e também desenvolve campanhas voltadas para programas de adoção e acolhimento das crianças. Como por exemplo, a mobilização nacional articulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “Adotar é Amor”, emplacada no ano de 2023 por todos os tribunais do país. A campanha tem como slogan “nunca é tarde para amar” e busca incentivar as pessoas a darem chances a crianças maiores de cinco anos de idade, adolescentes, aquelas com deficiência ou grupos de irmãos.

O processo de adoção é gratuito e a pessoa interessada deve procurar a Vara da Infância e Juventude da sua cidade. Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar independente do estado civil, mas é preciso que haja uma diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança ou adolescente a ser adotado. É necessário se informar no Fórum quais são os documentos que precisam ser entregues na unidade, para que seja feita a inscrição da pessoa interessada no Cadastro Nacional de Adoção e iniciado o processo de adoção.

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