Governo do Acre Atualiza Valores da Carteira de Identidade com Novos Custos e Taxas

O valor das taxas e custos para emissão da Carteira Nacional de Identificação (CIN) foi reajustado novamente no Acre. Nesta sexta-feira (5), o governo do Acre fez uma retificação nos

O valor das taxas e custos para emissão da Carteira Nacional de Identificação (CIN) foi reajustado novamente no Acre. Nesta sexta-feira (5), o governo do Acre fez uma retificação nos valores em uma publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Na quarta (3), o Instituto de Identificação publicou que a carteira convencional ficaria a R$ 114,80 e R$ 210 o modelo em policarbonato. Já nesta sexta, a gestão definiu o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que ficou a R$ 13 para 2024.

Com isso, o valor dos custos para quem precisa tirar o RG caiu. Cada cidadão pode escolher o modelo de sua preferência no momento da solicitação do documento.

De acordo com o instituto, o reajuste é uma atualização necessária por conta dos custos operacionais e tecnológicos envolvidos na produção e emissão das carteiras.

“Os recursos provenientes dessas taxas são fundamentais para manter e aprimorar os sistemas e infraestrutura envolvidos no processo de emissão das carteiras”, afirma o diretor Júnior César da Silva.

Isenção

Uma lei aprovada em novembro de 2021 na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) isenta da cobrança de taxas para a emissão da segunda via para pessoas que tiveram documentos danificados ou que tenham sido extraviados em desastres da natureza.

O projeto, de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB), chegou a ser derrubado pelo governador Gladson Cameli, mas os deputados derrubaram o veto e promulgaram a lei.

Os documentos que devem ficar livres de taxa para emissão de 2ª via para as vítimas de desastres da natureza são:

  • carteira de identidade;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • carteira nacional de habilitação;
  • certificação de registro e licenciamento de veículos;
  • outros cuja emissão seja da competência do Estado.

Conforme a lei, o direito de isenção se dá mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.

Por G1

Redação jurua24horas 

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