Governo reajusta taxas e custo para emissão de carteiras de identidade pode chegar a R$ 210 no AC

O governo do Acre reajustou as taxas para emissão da Carteira Nacional de Identificação (CIN), e a partir dessa quarta-feira (3) o custo do documento pode ultrapassar os R$ 200.

O governo do Acre reajustou as taxas para emissão da Carteira Nacional de Identificação (CIN), e a partir dessa quarta-feira (3) o custo do documento pode ultrapassar os R$ 200. Isso porque, através de decreto publicado na edição dessa quarta do Diário Oficial do Estado (DOE), o Instituto de Identificação da Polícia Civil do Acre estabeleceu os seguintes valores:

  • R$ 114,80 para a confecção da carteira em cédula (modelo convencional)
  • R$ 210 para a confecção da carteira em policarbonato

Antes do reajuste, o custo para as carteiras era de R$ 101,84 para a cédula e R$ 186,30 o modelo em policarbonato, segundo o governo. Cada cidadão pode escolher o modelo de sua preferência no momento da solicitação do documento.

De acordo com o instituto, o reajuste é uma atualização necessária por conta dos custos operacionais e tecnológicos envolvidos na produção e emissão das carteiras.

“Os recursos provenientes dessas taxas são fundamentais para manter e aprimorar os sistemas e infraestrutura envolvidos no processo de emissão das carteiras”, afirma o diretor Júnior César da Silva.

Isenção

Uma lei aprovada em novembro de 2021 na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) isenta da cobrança de taxas para a emissão da segunda via para pessoas que tiveram documentos danificados ou que tenham sido extraviados em desastres da natureza.

O projeto, de autoria do deputado Roberto Duarte (MDB), chegou a ser derrubado pelo governador Gladson Cameli, mas os deputados derrubaram o veto e promulgaram a lei.

Os documentos que devem ficar livres de taxa para emissão de 2ª via para as vítimas de desastres da natureza são:

  • carteira de identidade;
  • certidão de nascimento;
  • certidão de casamento;
  • carteira nacional de habilitação;
  • certificação de registro e licenciamento de veículos;
  • outros cuja emissão seja da competência do Estado.

Conforme a lei, o direito de isenção se dá mediante apresentação de boletim de ocorrência policial.

Por G1

Redação jurua24horas 

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