Estudantes não precisam de cadastro para o Pé-de-Meia

Para receber o incentivo, basta o aluno estar regularmente matriculado no ensino médio da rede pública, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de família beneficiária do Bolsa

O Governo Federal inicia no fim de março o pagamento do primeiro estímulo financeiro-educacional do Programa Pé-de-Meia: o Incentivo-Matrícula. Para recebê-lo, o estudante não precisa se cadastrar. Basta estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de família inscrita no Bolsa Família. Aqueles que se beneficiam por essa iniciativa do Governo  Federal serão prioridade nesse início do Pé-de-Meia.   

A habilitação do estudante elegível ao Programa Pé-de-Meia será realizada a partir do cruzamento das informações de matrícula (transmitidas pelos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio) com a base de dados do Bolsa Família.  

Dessa forma, as redes ofertantes devem colaborar com o MEC na execução do Pé-de-Meia, por meio de assinatura de termo de compromisso para compartilhar informações dos matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas possibilita o acesso desses alunos ao incentivo financeiro.    

Ao todo, o Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao fim do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Por ano, o beneficiado pode receber três incentivos financeiro-educacionais: Incentivo-Matrícula, Incentivo-Frequência e Incentivo-Conclusão. Já o aluno do 3º ano do ensino médio que se inscrever e participar dos dois dias de aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), incluindo eventual reaplicação nas situações excepcionais, também terá direito ao Incentivo-Enem.   

MATRÍCULA – O Incentivo-Matrícula, no valor de R$ 200, será pago entre 26 de março e 7 de abril para aqueles que estiverem matriculados em alguma série do ensino médio público e com as informações consolidadas e enviadas pelas redes de ensino até 8 de março, por meio do Sistema Gestão Presente (SGP). Caso ocorram até 14 de junho, eventuais correções e atualizações das informações por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam ensino médio, o pagamento do incentivo-educacional poderá ser realizado até 1º de julho de 2024.   

Vale lembrar que o Incentivo-Matrícula será pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante realize transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo, conforme previsto na Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão do Programa Pé-de-Meia. Além disso, o aluno que cursar novamente a série que tiver abandonado ou aquela na qual tiver sido reprovado terá direito ao Incentivo-Matrícula relativo à respectiva série apenas mais uma vez durante seu período de permanência no ensino médio.   

PÉ-DE-MEIA – Instituído pela Lei n. 14.818/2024, o Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de pessoas matriculadas no ensino médio público. Seu objetivo é democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios vão colaborar e prestar as informações necessárias à execução do incentivo, conforme previsto na legislação do Programa.  

Com informações do Ministério da Educação (MEC)

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