Acre aguarda nova decisão após suspender convocação de aprovados no Bombeiros

Em uma nota pública divulgada na noite dessa segunda-feira (8), o Governo do Estado se pronunciou oficialmente sobre a liminar concedida pela Justiça a pedido da Promotoria de Justiça Especializada

Em uma nota pública divulgada na noite dessa segunda-feira (8), o Governo do Estado se pronunciou oficialmente sobre a liminar concedida pela Justiça a pedido da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que cancelou a convocação dos aprovados no concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre (CBMAC), agendada para maio.

A Ação Civil Pública foi motivada, conforme o MPAC, pela discrepância no edital do concurso, que reservava 25 vagas para homens e apenas 7 para mulheres, o que se configuraria em discriminação de gênero.

Na nota, assinada pelo secretário de Estado de Administração, Paulo Roberto Correia, e pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros, Charles Santos, o governo diz que já contestou a Ação Civil Pública informando que respeitou a legislação estadual, mas que vai cumprir a decisão judicial até que as novas contestações sejam analisadas por órgão superior da magistratura acreana.

Confira abaixo a nota:

O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Administração (Sead) e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC), informa a suspensão da convocação de aprovados no último concurso da corporação, marcada para o dia 6 de maio, em virtude de decisão judicial proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco.

Tal decisão foi exarada na manhã desta segunda-feira, 8, atendendo pedido do Ministério Público Estadual em Ação Civil Pública que alega discriminação de gênero para o preenchimento das vagas do referido concurso.

O Estado do Acre contestou a Ação Civil Pública, informando que respeitou a legislação estadual e o edital do certame, e por entender que não houve, com efeito, qualquer decisão de mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI7557-, pelo STF e ausência de vinculação do estado do Acre ao que foi decidido pela Suprema Corte em outros estados da federação.

A tese foi contestada e derrubada pela magistrada que determinou, em sua sentença, o deferimento do pedido de liminar para “suspender a convocação de aprovados prevista para o dia 6 de maio de 2024, até ordem em contrário”, razão pela qual o Estado do Acre decide, pelo exato cumprimento da decisão judicial, suspender a convocação de novos bombeiros militares, até que as novas contestações à referida Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual sejam analisadas por órgão superior da magistratura acreana, como estabelece a legislação em vigor.

Paulo Roberto Correia
Secretário de Estado de Administração

Coronel Charles Santos
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar do Acre

Por Ac24horas 

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