Câmara Criminal mantém condenação de homem que matou ex-atacante da base do Vasco, no Acre

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação de Wandresson Tavares Coelho pela morte do ex-atacante da base do Vasco-AC, Ygor Santos de Araújo, de

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação de Wandresson Tavares Coelho pela morte do ex-atacante da base do Vasco-AC, Ygor Santos de Araújo, de 21 anos, em 28 de março de 2022.

O acusado foi condenado em novembro do ano passado a mais de 37 anos, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado e por integrar organização criminosa, durante julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco.

A defesa dele entrou com recurso pedindo a nulidade da sessão de julgamento, a fim de fosse realizado novo júri, sob o argumento de que a decisão inicial era manifestamente contrária à prova dos autos.

No entanto, ao analisar o processo, o relator desembargador Elcio Mendes que o veredito está de acordo com as provas dos autos e confirma uma das teses adotadas pelo Conselho de Sentença. Portanto, votou pelo desprovimento do recurso.

O Ministério Público também se manifestou contrário à apelação.

O voto do relator foi seguido pelos demais desembargadores presentes na sessão, na última quinta-feira, 11, Denise Bonfim e Francisco Djalma.

“O Conselho de Sentença escolheu uma das teses apresentadas em Plenário, e o Juiz Presidente, verificando que houve a participação do Apelante no crime apurado, sentenciou de acordo com a decisão do Júri Popular, não havendo, dessa forma, que se falar em absolvição e, tampouco, a realização de novo julgamento”, escreveu o relator na decisão.

Relembre o caso

O jogador Ygor de Araújo estava em uma motocicleta e foi levar uma prima em casa no Residencial Cabreúva, em Rio Branco. Na volta, ele foi perseguido e abordado por dois motoqueiros, que o executaram com cerca de três tiros.

O júri entendeu que Wandresson Coelho matou o ex-atacante por motivo torpe, para exaltar o nome da organização criminosa no qual ele pertencia, e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Por Gazeta do Acre 

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