Presidente do TJAC Visita prefeito de Cruzeiro do Sul para discutir programa ‘Família Acolhedora’

O prefeito agradeceu pela visita, mostrou interesse em aderir à causa e garantiu que o assunto será trabalhado pela equipe da Assessoria Jurídica do município.

Em agenda no Juruá, a presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, visitou nesta quarta-feira, 24, o prefeito de Cruzeiro do Sul, Zequinha Lima. Acompanhada da juíza de Direito titular Gláucia Gomes, da Comarca de Mâncio Lima, e do juiz de Direito substituto da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, Luís Rosa, a desembargadora-presidente discutiu o fortalecimento institucional através do programa Família Acolhedora.

O programa Família Acolhedora, executado pela Prefeitura de Rio Branco em parceria com o TJAC, seleciona e capacita famílias para acolherem até duas crianças em suas residências, em regime de guarda provisória. A desembargadora-presidente, entusiasta das causas da criança e do adolescente, dialogou com o prefeito de Cruzeiro do Sul para que ele também participe da ação.

“Não há restrições de gênero, raça ou orientação sexual, apenas é preciso cuidar, dar carinho e ter disponibilidade para atender temporariamente a criança ou adolescente. Contamos muito com a adesão da Prefeitura de Cruzeiro do Sul. O prefeito apresentou interesse na causa e vamos alinhar a questão”, disse a desembargadora.

Os juízes de Direito que acompanharam a presidente na agenda compartilharam situações de famílias que acolhem crianças e adolescentes em vulnerabilidade tanto no município de Mâncio Lima quanto em Cruzeiro do Sul. O prefeito agradeceu pela visita, mostrou interesse em aderir à causa e garantiu que o assunto será trabalhado pela equipe da Assessoria Jurídica do município.

O programa Família Acolhedora tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Em Rio Branco, é oferecida uma bolsa-auxílio de um salário mínimo para os cuidados necessários do infante. Os participantes precisam estar sempre cientes de que o serviço de acolhimento familiar é, por natureza, provisório, uma vez que a qualquer momento a criança ou adolescente acolhido pode ser reinserido na família de origem, se houver a possibilidade.

jurua24horas

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