A Justiça do Estado do Acre determinou que Giovanna Reateghi da Silva, de 19 anos, receba o medicamento Eculizumabe 300mg, essencial para o tratamento da Síndrome Hemolítica-Urêmica Atípica (SHUa), uma condição rara que provoca danos nos vasos sanguíneos dos órgãos vitais e pode resultar em insuficiência renal permanente.
Giovanna, que sofreu complicações severas após um parto prematuro, foi diagnosticada com SHUa e internada na UTI. Ela necessitava urgentemente do medicamento Eculizumabe, único tratamento capaz de estabilizar sua condição. No entanto, o fornecimento do medicamento foi inicialmente negado, baseando-se nos protocolos do SUS que não incluem a Eculizumabe como indicação para o SHUa.
Diante dessa negativa, a Defensoria Pública do Estado do Acre atuou prontamente para assegurar o direito de Giovanna à saúde. “Nosso dever é garantir que os direitos fundamentais dos cidadãos sejam respeitados, especialmente em situações de urgência médica como essa”, afirmou a subdefensora pública-geral do Acre, Juliana Marques, responsável pelo caso.
O mandado de segurança destacou que a saúde é um direito constitucional e que o Estado tem a obrigação de fornecer os meios necessários para a proteção da vida. Argumentou-se que a recusa do medicamento violava os princípios de dignidade humana e de acesso universal à saúde.
A relatora do caso atendeu ao pedido de liminar, determinando o fornecimento da medicação no prazo de trinta dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A decisão reconheceu a gravidade da condição de Giovanna e a necessidade urgente do medicamento, reafirmando que a saúde e a vida são direitos fundamentais garantidos pela Constituição.






