MPAC pede e Justiça determina realização de concurso efetivo para professores em Tarauacá

A decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPAC.

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, obteve sentença determinando que Prefeitura de Tarauacá realize concurso público para contratação efetiva na área da educação de todas as funções ocupadas por contratos temporários listados nos editais n° 001/2022 e n° 005/2022.

A decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPAC, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, que contestou a validade dos processos seletivos simplificados para contratação de professores, sob a alegação de que estes não se baseavam em necessidade temporária de excepcional interesse público, entre outras irregularidades.

Na ação, o MPAC destacou ainda que a seleção, por mera análise curricular, não foi pautada em critérios objetivos, claros e definidos, e justificou o pedido de anulação e realização de outro concurso por afronta aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, além de afronta ao mandamento constitucional do Concurso Público.

Em julho de 2022, o MPAC obteve decisão liminar determinando a anulação dos dois processos seletivos e a convocação, para os cargos e funções vagos, dos candidatos aprovados no concurso público nº 002/2019. No entanto, desde então nenhuma providência foi tomada para realização de um novo certame.

Em sua decisão, a juíza de Direito Rosilene de Santana Souza reconheceu os argumentos do MPAC e determinou que o Município de Tarauacá realize concurso público para provimento dos cargos vagos na área da educação, com publicação do edital no prazo máximo de 180 dias. A decisão também estabeleceu multa diária de R$ 1.000,00 para o caso de descumprimento.

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