Acre já registra mais de 500 casos de estupro no primeiro semestre de 2024

Os dados são do Observatório de Análise Criminal do Ministério Público do Acre (MPAC)

Os números de casos de estupro saltaram de maio para junho em 2024. Segundo dados do Observatório de Análise Criminal do Ministério Público do Acre (MPAC), apenas no primeiro semestre deste ano foram registrados 506 ocorrências de estupro e estupro de vulnerável.

Até maio, foram registrados 399 casos, sendo 86 casos em janeiro, 71 em fevereiro, 59 em março, 83 em abril e 100 em maio. O quinto mês do ano foi, até então, o que mais ocorreu notificações do crime.

Esse número mudou quando em junho foram registradas 107 ocorrências em todo o estado. A cidade com maior número de registros foi Rio Branco, com 48 casos, o que equivale a 44,86% do total. A cidade com o segundo maior número é Cruzeiro do Sul, com 11 casos. Em junho, os municípios de Brasiléia, Jordão, Mâncio Lima, Santa Rosa do Purus e Xapuri não registraram casos.

Em todo o ano, a capital Rio Branco registrou 218 registros, o que equivale a 43,08% do total. Em seguida está Cruzeiro do Sul, com 48 casos, e Tarauacá, com 32 registros.

Os números apontam ainda que a maioria dos casos são de estupro de vulnerável, sendo 74,9% das ocorrências, o que equivale a 379 registros. Em 2023 foram notificados 887 casos, tornando-se o ano com maior número de ocorrências desde 2021.

No painel de acompanhamento de registros de ocorrências de estupro e estupro de vulneráveis, que conta com informações do Sinesp-PPE da Polícia Civil do Acre, há disponíveis os dados de janeiro a junho deste ano, além de dados desde 2021. Neste mesmo período, entre janeiro e maio de 2023, foram notificados 315 casos.

Casos de estupro registrados em 2024 no Acre/Fonte: Observatório de Análise Criminal do Ministério Público do Acre

Estupro no Código Penal

De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213 (na redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009), estupro é: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O estupro é considerado um dos crimes mais violentos, sendo um crime hediondo, segundo o site jus.com.br.

No Código Penal Brasileiro, o crime de estupro está dentre os crimes contra a dignidade sexual. Segundo o texto, constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir com que ele pratique outro ato libidinoso, tem como pena reclusão de 6 a 10 anos.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 anos ou maior de 14 anos, a pena é reclusão de 8 a 12 anos. Caso a conduta resulte em morte, a pena é de reclusão de 12 a 30 anos.

Dos crimes sexuais contra vulnerável

Segundo o Código Penal, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, tem pena de reclusão de 8 a 15 anos. Incorre na mesma pena quem pratica com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Se a conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena é reclusão de 10 a 20 anos e se a conduta resultar em morte, a pena é reclusão de 12 a 30 anos.

Observatório de Análise Criminal

É um setor destinado ao estudo e acompanhamento dos fatores desequilibrantes dos níveis razoáveis de violência e criminalidade, tendo como tarefa prioritária possibilitar aos tomadores de decisão o acesso a um conhecimento válido e de caráter consultivo e subsidiário, com foco na formulação e avaliação de estratégias de prevenção e controles dos eventos criminógenos.

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