Padrasto que estuprou enteadas e cunhada deficiente é condenado a 72 anos

Na sentença emitida na Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira foi considerada a culpabilidade do réu que agiu com frieza, esperando as pessoas que moravam na residência saírem ou

Na sentença emitida na Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira foi considerada a culpabilidade do réu que agiu com frieza, esperando as pessoas que moravam na residência saírem ou estarem dormindo para cometer os crimes

O padrasto que cometeu o crime de estupro de vulnerável contra duas enteadas e a irmã deficiente mental da esposa foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira a cumprir 72 anos, em regime inicial fechado.

Conforme os autos, que tramitam em segredo de justiça, os crimes foram praticados em 2021 na zona rural de Sena Madureira contra as meninas que tinham 13 e 12 anos de idade e também contra a cunhada. É relatado que ele agia quando a mãe das adolescentes estava viajando ou dormindo.

O caso foi julgado pelo juiz de Direito Eder Viegas, titular da unidade judiciária. O magistrado explicou que é considerado estrupo de vulnerável qualquer ato libidinoso contra criança com até 14 anos. “(…) Oportuno frisar que pratica o crime de estupro de vulnerável aquele que mantiver ‘conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos’”.

Ao fazer a dosimetria da pena, o juiz de Direito registrou que a culpabilidade do acusado foi grande, pois ele “(…) agiu com premeditação e frieza, esperando sorrateiramente a ausência das demais pessoas que habitam à casa, ou realizava tais atos à noite para praticar o crime”.

Além disso, o magistrado também discorreu sobre os danos causados a vítima que é deficiente mental: “No que diz respeito à terceira imputação, a vítima (…), que apresenta problemas psicológicos evidenciados pelo seu estado emocional e dificuldades na fala, não pôde depor, denotando o grau de violação à sua integridade pelo acusado”.

FOLHA DO ACRE

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