Justiça Federal confirma irregularidades no Ramal Barbary e determina indenização a indígenas impactados

A sentença reforça que os órgãos competentes devem regularizar o procedimento, garantindo o respeito aos direitos dos indígenas e às normas ambientais.

A Justiça Federal do Acre emitiu uma sentença confirmando as irregularidades na abertura do Ramal Barbary, uma estrada que liga as cidades de Rodrigues Alves e Porto Walter, determinando a indenização às comunidades indígenas afetadas. A decisão, resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), afeta diretamente o Estado do Acre, o Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre), o Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul.

A estrada, conhecida como Ramal Barbary, atravessa a Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto, a Unidade de Conservação de Uso Sustentável Japiim Pentecoste, e está dentro da área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD), uma Unidade de Conservação Integral. As obras foram realizadas sem o cumprimento das exigências legais, como a consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas afetadas, além de desconsiderar normas ambientais fundamentais.

A sentença, assinada nesta terça-feira (21), mantém a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou o bloqueio da estrada e a suspensão de qualquer obra relacionada. Também foi determinado que o Estado do Acre e os municípios envolvidos fiscalizem e proíbam a operação ilegal de balsas no trecho, e que o Deracre instale outdoors informativos nos pontos de acesso à estrada.

Além disso, a Justiça anulou os atos administrativos que permitiram a intervenção no ramal sem consulta às populações indígenas, ordenando que os réus se abstenham de realizar novas intervenções sem cumprir as normas de consulta e respeito às leis ambientais.

Como parte da sentença, os réus foram condenados ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, que deverão ser destinados a projetos educativos, ambientais e culturais em benefício da comunidade indígena afetada, sob supervisão do MPF e da Funai.

A magistrada responsável pela decisão destacou que o objetivo não é impedir a construção da estrada, mas assegurar o direito de consulta previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e por declarações internacionais sobre os direitos dos povos indígenas. A sentença reforça que os órgãos competentes devem regularizar o procedimento, garantindo o respeito aos direitos dos indígenas e às normas ambientais.

Jurua24horas

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