Candidatos das Eleições 2024 só podem ser presos em flagrante; Entenda

Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a partir desse sábado, 21, até 8 de outubro, salvo em caso de flagrante delito. Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral

Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, a partir desse sábado, 21, até 8 de outubro, salvo em caso de flagrante delito. Essa é uma garantia assegurada pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) para não impedir ou dificultar o direito político de votar e ser votado, além de manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.

A pessoa postulante a cargo público que for presa durante o período de campanha eleitoral será conduzida de imediato ao juiz competente, que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

As estatísticas eleitorais mostram que mais de 463 mil candidaturas foram registradas para as Eleições Municipais de 2024 e que a maioria disputa o cargo de vereador (cerca de 93%). Os números revelam ainda que, desse total, mais de 45 mil concorrem à reeleição.

No Acre, as estatísticas somam 2.311candidaturas. Em Rio Branco, são 317 candidatos a vereador e 4 a prefeito.

2º turno  

No Acre, apenas Rio Branco tem a possibilidade de haver 2º turno, pois possui mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura conquiste a maioria absoluta dos votos no 1º turno, ou seja, a metade mais um dos votos, não computados os em branco e os nulos.

Caso haja 2º turno, em Rio Branco, os concorrentes não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 12 de outubro. Assim como no 1º turno, a única exceção diz respeito a casos de flagrante delito.

Por Assessoria 

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