Denúncias de crimes eleitorais já são 8,2% maiores que nas eleições 2020 no Acre

As denúncias de crimes eleitorais anexadas à plataforma Pardal em 2024 já são 8,2% superiores às da eleição de 2020, quando também se escolheram prefeitos e vereadores. A campanha deste

As denúncias de crimes eleitorais anexadas à plataforma Pardal em 2024 já são 8,2% superiores às da eleição de 2020, quando também se escolheram prefeitos e vereadores. A campanha deste ano ainda tem vários dias para terminar, mas o Pardal tem 145 queixas enquanto em 2020 foram 134.

Cerca de 30% das denúncias em 2024 são relacionadas à internet, mas 70% são “outras formas”. Não há detalhes quais formas são essas.

Dos 145 casos levados ao Pardal em 2024, 50 se referem à candidatura de vereador; 46 aos partidos e coligações; 40 ao cargo de prefeito e 5 de vice-prefeito.

Apenas oito municípios ainda não registraram nenhuma denúncia ao Pardal, mas em 14 há queixas. Rio Branco concentra 65 casos. Cruzeiro do Sul tem 18 e Acrelândia, 12, sendo os municípios com os maiores volumes de ocorrências.

O aplicativo Pardal 2024, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já está disponível para download desde 16 de agosto quando foi publicada a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024, que informa sobre a utilização do app para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. A principal novidade para este ano é o uso da ferramenta para denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.

A versão atualizada do aplicativo é baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.

A Portaria TSE nº 662/2024 estabelece a utilização do Pardal Móvel nas Eleições 2024 para encaminhar ao juízo eleitoral competente, a fim de “exercer o poder de polícia eleitoral, as denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa”.

Por Ac24horas 

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