Estado do Acre é condenado a indenizar família por realizar cirurgia em local errado

A intervenção cirúrgica tinha como objetivo a remoção de uma hérnia inguinal localizada na virilha direita da paciente, uma criança, mas o procedimento foi realizado erroneamente na virilha esquerda.

O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Estado do Acre ao pagamento de indenização por danos morais a uma menina e sua mãe, em razão de erro médico cometido durante um procedimento cirúrgico. A decisão, proferida pela juíza de Direito Zenair Bueno, foi publicada na edição nº 7.613 do Diário da Justiça.

O caso envolve um erro em uma cirurgia realizada na Fundação Hospital do Acre (Fundhacre). A intervenção cirúrgica tinha como objetivo a remoção de uma hérnia inguinal localizada na virilha direita da paciente, uma criança, mas o procedimento foi realizado erroneamente na virilha esquerda. O erro médico gerou abalo emocional às vítimas, que buscaram reparação judicial pelos danos morais e estéticos causados.

Durante o processo, ficou comprovado, por meio de exames ecográficos anexados aos autos, que o diagnóstico correto indicava a presença de uma hérnia inguinal na virilha direita da criança. Contudo, a cirurgia foi realizada no lado esquerdo, onde não havia qualquer indicação de doença. A juíza Zenair Bueno, ao proferir a sentença, destacou que houve um claro nexo de causalidade entre a conduta do hospital e os danos sofridos pelas autoras.

Após o erro, o Estado do Acre realizou administrativamente a cirurgia no local correto, sem necessidade de nova intervenção judicial. Apesar disso, a mãe e a filha continuaram com a ação judicial, buscando reparação pelos danos morais e também pelo dano estético alegado, uma vez que a criança ficou com uma cicatriz permanente decorrente da cirurgia desnecessária.

Na defesa apresentada, o Estado alegou que não havia nexo de causalidade que justificasse a responsabilidade civil, argumentando que cumpriu com o dever legal de atender a tutela da saúde. No entanto, a magistrada rejeitou essa argumentação, enfatizando que as provas nos autos comprovavam o erro médico.

Com base na gravidade do fato e na “culpabilidade elevada” do Estado, a juíza condenou o ente público ao pagamento de R$ 25 mil para cada uma das autoras, a título de indenização por danos morais. O pedido de indenização por danos estéticos foi julgado improcedente, visto que a cicatriz resultante da cirurgia foi considerada pequena e sem grande impacto na aparência física da criança.

A decisão considerou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na fixação dos valores indenizatórios.

jurua24horas

Veja também

A operação contou com a participação do Ipem, Inmetro, Agência Nacional do Petróleo, Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos parceiros.

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para a interdição total da ponte sobre o Rio Caeté, no km 282,65 da BR-364/AC, em Sena Madureira, a partir desta

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Obras, realiza nesta quarta-feira, 3, os serviços de infraestrutura, limpeza urbana e recuperação de vias em diferentes regiões

Entre janeiro de 2025 e junho de 2026, o Acre registrou 2.521 nascimentos sem a identificação do pai na certidão de nascimento. Os dados, divulgados pela Defensoria Pública do Estado

Um telão será instalado no Complexo Esportivo do bairro Aeroporto Velho, pela prefeitura de Cruzeiro do Sul, para que os torcedores possam acompanhar todas as partidas do Brasil na Copa

A Ordem dos Advogados do Brasil no Acre divulgou a lista de candidatos aprovados na primeira fase do 46º Exame de Ordem Unificado. Os nomes dos aprovados foram publicados após

O Acre apresentou crescimento de 36,8% no número de beneficiários de planos de saúde nos últimos 12 meses, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O avanço foi

O motorista envolvido no atropelamento que vitimou um idoso de 68 anos em Cruzeiro do Sul se apresentou espontaneamente à Polícia Civil e deverá responder por homicídio culposo no trânsito.

Não existem mais publicações para exibir.