Fogos de artifício são proibidos em campanhas eleitorais no Acre 

Nesta terça-feira (17), uma portaria publicada pelo juiz Eder Jacoboski Viegas do Tribunal Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que quem usar pirotecnia durante eventos eleitorais pagará de R$1,5 mil até

Nesta terça-feira (17), uma portaria publicada pelo juiz Eder Jacoboski Viegas do Tribunal Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou que quem usar pirotecnia durante eventos eleitorais pagará de R$1,5 mil até R$25 mil de multa, com possibilidade de duplicação em casos de reincidência.

Dessa forma, fogos de artifício foram proibidos em comícios, passeatas, carreatas e outros eventos eleitorais nos municípios de Sena Madureira, Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus. A decisão foi tomada pela 3ª Zona Eleitoral do Acre, que é a responsável pelas eleições nestas cidades.

“Além disso, a Polícia Militar e a Polícia Civil estão autorizadas a apreender fogos transportados irregularmente ou sem a devida autorização”, ressalta parte da portaria do TRE-AC.

A população pode denunciar o descumprimento da portaria pelo Disque-Eleições, número 148, ou no cartório da 3ª Zona Eleitoral, que fica em Sena Madureira. Não sendo necessário se identificar no momento da denúncia.

Segundo o TRE-AC, as informações sobre a portaria já foram repassadas às forças de segurança, aos partidos e coligações. “O não cumprimento pode levar a providências judiciais e à aplicação de multas significativas”, afirma publicação. 

O juiz Eder Jacoboski destacou que o objetivo da medida é ‘proteger a saúde e o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, gestantes, pessoas acamadas, animais e da população em geral’. No Acre, o uso de fogos de artifício barulhentos em eventos é proibido desde 2022, quando foi publicada a Lei Estadual nº 3.939/2022.

“Esta decisão visa garantir que nossas eleições sejam mais inclusivas e seguras para todos os cidadãos. Queremos assegurar que o processo democrático seja acessível e confortável para toda a população, respeitando as necessidades específicas de grupos vulneráveis”, disse o juiz ao TRE-AC. 

Antes de organizarem uma carreata, comício ou qualquer outro evento eleitoral com aglomeração de muitas pessoas, os partidos, coligações e candidatos devem comunicar à Polícia Militar três dias antes onde e quando será o evento, o percurso e a estimativa de público.

“Caso sejam flagrados descumprindo as normas estabelecidas, os responsáveis poderão ser penalizados com sanções previstas na legislação eleitoral, ambiental e criminal, incluindo responsabilização civil por eventuais danos causados por acidentes com fogos”, destaca o TRE-AC.

Redação jurua24horas 

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