Ministério Público Eleitoral rejeita registro de candidatura de Itamar Pereira de Sá em Marechal Thaumaturgo

O promotor eleitoral André Pinho Simões destacou que a Justiça Eleitoral é competente para avaliar a gravidade das irregularidades apontadas

O Ministério Público Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral do Acre se manifestou neste domingo, 1º de setembro de 2024, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Itamar Pereira de Sá ao cargo de prefeito do município de Marechal Thaumaturgo, nas eleições de 2024. O candidato, que concorre pelo partido PODEMOS, teve sua candidatura impugnada devido à rejeição de suas contas em gestões anteriores, configurando causa de inelegibilidade.

Itamar Pereira de Sá foi ex-prefeito de Marechal Thaumaturgo, e as irregularidades apontadas pelo Ministério Público dizem respeito à execução do programa “Incentivo à Atenção Básica aos Povos Indígenas” e à gestão de recursos destinados à construção de sistemas de abastecimento de água em pequenas comunidades. Nos dois casos, foi constatada a má aplicação das verbas públicas, com valores não justificados que resultaram em condenações anteriores por improbidade administrativa.

LINK DA DECISÃO

O promotor eleitoral André Pinho Simões destacou que a Justiça Eleitoral é competente para avaliar a gravidade das irregularidades apontadas, verificando se configuram atos de improbidade administrativa e se resultam em inelegibilidade, conforme a Lei Complementar nº 64/90. Diante da comprovação de que as irregularidades foram insanáveis e causaram dano ao erário, o Ministério Público recomendou o indeferimento da candidatura.

A decisão final sobre o registro de candidatura de Itamar Pereira de Sá ainda caberá à Justiça Eleitoral, que avaliará as manifestações e provas apresentadas antes de proferir o julgamento definitivo.

JURUA24HORAS

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