Eleitor não pode entrar na cabine de votação com celular

A medida consta na Lei nº 9.504/97 e na Resolução 23.736/24.

Não é permitido o eleitor entrar na cabine de votação com celular. Essa proibição existe para garantir a liberdade de escolha do eleitor e evitar compra de voto. A medida consta na Lei nº 9.504/97 e na Resolução 23.736/24.

Caso você entre na seção eleitoral com algum desses equipamentos, antes de ir à cabine de votação e ter acesso à urna, é preciso desligar o aparelho, depositá-lo em local indicado pelos mesários.

Caso o eleitor for utilizar o e-Título no celular para se identificar, é necessário que apresente para os mesários, o seu e-Título para identificação (só se estiver com foto, ok?). Então, ao chegar a sua vez de ir à cabine, você deverá deixar o aparelho desligado no local indicado. Ao concluir a votação, você retorna à mesa receptora, recolhe o seu aparelho — e outros documentos, se for o caso — e recebe o comprovante de votação.

Se a pessoa se recusar a deixar o aparelho no local indicado pelos mesários, ela não será autorizada a votar.

ac24horas

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