Programa Alfabetiza Acre vai focar no 1⁠º ao 5⁠º ano do Ensino Fundamental

O governo do Acre encaminhou para Assembleia Legislativa do Acre nesta terça-feira, 19, um projeto de lei que cria o Programa Alfabetiza Acre que visa assegurar o direito à alfabetização

O governo do Acre encaminhou para Assembleia Legislativa do Acre nesta terça-feira, 19, um projeto de lei que cria o Programa Alfabetiza Acre que visa assegurar o direito à alfabetização das crianças, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal no Decreto Federal no 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. O Programa instituído tem como público-alvo crianças da educação infantil e pré-escola; e também estudantes do 1⁠º ao 5⁠º ano do Ensino Fundamental – anos iniciais.

De acordo com a mensagem governamental assinada pelo governador Gladson Cameli e encaminhada aos deputados, o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada é um esforço conjunto que envolve a colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, com o objetivo de garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental, sendo um elemento essencial para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas e para a promoção da equidade educacional.

“Neste contexto, a proposta tem como objetivo implementar políticas e ações que vão ao encontro das necessidades educacionais do nosso Estado, promovendo, assim, a equidade e a superação das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, além de fortalecer as práticas pedagógicas e da gestão escolar. Por fim, destaca-se que as eventuais despesas decorrentes da aplicação do Programa Alfabetiza Acre serão financiadas pelos recursos previstos no mencionado Decreto Federal”, argumenta Cameli.

Segundo a proposta, o Governo do Acre, em regime de colaboração, prestará assistência técnica, pedagógica e financeira aos Municípios que aderirem ao Programa que tem como premissa consolidar a aprendizagem e melhorar os indicadores educacionais dos estudantes matriculados nas redes públicas estadual e municipais de ensino, promovendo o desenvolvimento das competências de leitura e escrita, adequadas a cada faixa etária e nível de escolaridade, conforme previsto na Base Nacional Comum Curricular e no Currículo de Referência Único do Acre.

Os Municípios que aderirem ao Programa Alfabetiza Acre, mediante a assinatura do termo de adesão, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação e Cultura – SEE, serão beneficiados com serviços, investimentos e recursos financeiros disponibilizados pelo Governo Federal, gerenciados pelo Governo do Estado do Acre, com a finalidade de executar as ações previstas.

A Secretaria de Estado de Educação e Cultura criará um prêmio estadual com objetivo de identificar, reconhecer e premiar práticas pedagógicas e de gestões exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização, de acordo com os termos definidos em regulamento que posteriormente serão elaborados.

Uma avaliação externa, anual e censitária será realizada para todos os estudantes do 2° e 5⁠º das redes públicas, que será alinhada aos padrões do Instituto Nacional de Pesquisa – INEP, resultando na criação do Indicador Criança Alfabetizada, que estabelecerá metas para todos os Municípios, com a finalidade de diagnosticar o nível de aprendizagem e analisar a evolução do desempenho dos estudantes avaliados.

Os estudantes do 2⁠º e do 5⁠º ano do ensino fundamental serão avaliados a partir da matriz de referência estabelecida pelo Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB, instituído pelo Ministério da Educação, ou adicionado a outro sistema de avaliação, nos componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática.

Fica autorizada a Secretaria de Estado de Educação e Cultura – SEE a estabelecer as estratégias e os prazos para a implementação de ações complementares que garantam o direito à alfabetização das populações específicas, observadas as modalidades previstas na Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

Por Ac24horas 

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