Acre sanciona lei que regula transações de dívidas com a Fazenda Pública

O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta quarta-feira, 18, a Lei Complementar nº 482, que estabelece regras para a resolução de litígios envolvendo a cobrança de créditos da Fazenda Pública.

O governador Gladson Cameli (Progressistas) sancionou nesta quarta-feira, 18, a Lei Complementar nº 482, que estabelece regras para a resolução de litígios envolvendo a cobrança de créditos da Fazenda Pública. O objetivo da norma é proporcionar maior eficiência e transparência na recuperação de dívidas, viabilizando acordos entre o Estado e os contribuintes.

De acordo com a lei, as transações poderão incluir dívidas tributárias ou não, já inscritas em dívida ativa ou em fase de encaminhamento para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A lei prevê duas modalidades principais de transação: por adesão, quando o devedor aceita os termos estabelecidos em edital, e por proposta individual ou conjunta. Entre os benefícios possíveis estão o parcelamento em até 120 meses (ou até 145 meses em casos específicos), descontos em multas e juros, e a aceitação de garantias alternativas, como bens imóveis ou fianças bancárias.

Além disso, microempresas e empresas de pequeno porte, inscritas no Simples Nacional, poderão ser beneficiadas conforme autorizado pelo Comitê Gestor Nacional. Outro ponto relevante é a possibilidade de incluir na negociação mais de um débito de um mesmo contribuinte, a critério da PGE.

A lei também estabelece que os recursos arrecadados serão direcionados para políticas públicas, contribuindo para a recuperação econômica do Estado. No entanto, a concessão de benefícios será limitada a 65% do valor total do crédito, com possibilidade de extensão a 70% em casos excepcionais, como empresas em recuperação judicial.

A lei veda transações que envolvam créditos não inscritos em dívida ativa ou que tenham implicações em ações penais com decisão condenatória. O descumprimento das condições acordadas pode levar à rescisão do acordo e à retomada das cobranças, sem os benefícios concedidos.

Por Ac24horas 

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