Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido

Decisão entendeu que a vítima sofreu danos morais e materiais; casal estava junto havia 20 anos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por decisão unânime, manteve a sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, que condenou um homem a indenizar a ex-esposa que contraiu o vírus HPV após as traições dele.

Segundo a Justiça, a mulher descobriu que o marido tinha casos extraconjugais, que resultaram no fim do casamento que durava ao menos 20 anos. Logo após, ela foi diagnosticada com a infecção sexualmente transmissível (IST). Exames anteriores comprovaram que ela não possuía a doença antes do ocorrido.

O desembargador Jair de Souza, responsável pela sentença, fixou uma indenização de danos morais em 10 mil reais.

Outros valores de danos materiais como despesas médicas e psicológicas ainda serão analisadas.

Vírus HPV

O HPV (Papilomavírus Humano), é responsável pela infecção sexualmente transmissível mais frequente no mundo. A transmissão se dá pelo toque direto com a pele ou com a mucosa infectada, que inclui contato oral-genital, genital-genital ou mesmo manual-genital. Também pode haver transmissão da mãe para o bebê durante o parto.

É a principal causa do câncer de colo de útero e também está relacionado outros cinco tipos de cânceres. Após a transmissão, as primeiras manifestações da infecção podem surgir, aproximadamente, entre dois e oito meses, mas também podem levar anos para aparecerem os sintomas.

O HPV pode causar lesões clínicas, como verrugas nas regiões genitais, ou subclínicas –quando não são visíveis a olho nu– e necessitam de exames patológicos, tanto em homens quanto mulheres.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a melhor forma de prevenção é através da vacinação, disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Por: CNN Brasil

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