Mais de 7 mil veículos possuem dívidas de IPVA no Acre

Após a Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) iniciar o processo de inscrição na dívida ativa dos débitos de IPVA vencidos em 2020.

Mais de sete mil veículos possuem dívidas de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Acre, que representam um montante de mais de R$ 4 milhões, contando com juros e multas.

Após a Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) iniciar o processo de inscrição na dívida ativa dos débitos de IPVA vencidos em 2020, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC) assume a cobrança aos contribuintes inadimplentes e lança nesta quarta-feira, 11, uma campanha de regularização.

Os valores podem ser pagos à vista ou parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 150, e os boletos podem ser pagos por meio de chave pix ou código de barras, exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.

“Os recursos arrecadados com o imposto retornam à sociedade em forma de investimentos. Então, os contribuintes devem quitar suas dívidas para evitar transtornos futuros e ajudar no desenvolvimento do estado”, destaca o secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes.

“A inscrição do IPVA em dívida ativa oportuniza que o contribuinte possa pagar esse débito parcelado e sem burocracia, podendo regularizar a situação do seu veículo”, declara o procurador-chefe da Coordenadoria da Dívida Ativa e da Execução Fiscal da PGE/AC, Rafael Pinheiro.

Em Rio Branco, o parcelamento pode ser realizado, de forma presencial, preferencialmente na Organização em Centrais de Atendimentos (OCA), no guichê de atendimento da PGE, localizado na Praça Rosa, ou na Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC), na Av. Getúlio Vargas, 2.852, no Bosque.

No interior, o atendimento está sendo realizado na unidade da Sefaz de cada município.

Virtualmente, pelo site www.pge.ac.gov.br, pelo e-mail [email protected] ou pelo whatsapp 68 3223 3714.

Os documentos necessários para pessoa física são documento de identificação (RG, CNH) e comprovante de endereço e, para pessoa jurídica, documento de identificação (RG, CNH) do sócio/proprietário, documento de constituição da empresa ou equivalente (contrato social, requerimento de empresário) e comprovante de endereço da empresa ou sócio.

É importante que o proprietário do veículo regularize a situação do bem para evitar a apreensão, multa e subtração de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por Agência de notícias do Acre 

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