MP questiona taxa de fiscalização e segurança pública no Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, tornou público nesta quarta-feira, 4, o início

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública, tornou público nesta quarta-feira, 4, o início de um procedimento administrativo, com base na Portaria 0019/2024/PESPO, para questionar a validade da Taxa de Fiscalização e Segurança Pública, estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 376/2020. A ação, liderada pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, se fundamenta na alegação de inconstitucionalidade da cobrança, que, segundo a Promotoria, viola dispositivos da Constituição Federal (CF).

A Taxa de Fiscalização e Segurança Pública foi instituída para financiar os serviços de segurança, incluindo a Polícia Militar, no estado, sendo direcionada ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FUNDESEG) e ao Fundo Especial da Polícia Militar do Acre (FUNESPON/AC). No entanto, o MPAC destaca que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a atividade de segurança pública é um serviço público geral e indivisível, e, por isso, não pode ser financiada por meio de taxas, mas por impostos.

O entendimento do STF, já consolidado em decisões como a ADI 1942 e a ADI 4411, aponta que a segurança pública deve ser custeada com impostos, em razão de sua natureza indivisível, que não pode ser vinculada a um contribuinte específico. Para o MPAC, a criação de uma taxa para a prestação desses serviços fere o artigo 145 da Constituição Federal, que trata da incidência de impostos sobre serviços gerais, como os de segurança pública.

Além disso, o Ministério Público reforça que a própria Constituição do Estado do Acre replica as disposições da Carta Magna, vedando a criação de taxas para serviços que envolvam segurança pública.

Diante desse cenário, a Promotoria, com o objetivo de garantir o respeito aos direitos constitucionais e promover políticas públicas adequadas, iniciou a investigação sobre a legalidade da taxa e poderá representar pela inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 376/2020.

Segundo o promotor, a medida visa assegurar que os cidadãos não sejam obrigados a arcar com custos indevidos para a manutenção de um serviço essencial como a segurança pública, que deve ser oferecido pelo Estado sem custos adicionais ao contribuinte.

Por Ac24horas 

Veja também

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) alerta para a interdição total da ponte sobre o Rio Caeté, no km 282,65 da BR-364/AC, em Sena Madureira, a partir desta

A Prefeitura de Cruzeiro do Sul, por meio da Secretaria Municipal de Obras, realiza nesta quarta-feira, 3, os serviços de infraestrutura, limpeza urbana e recuperação de vias em diferentes regiões

Entre janeiro de 2025 e junho de 2026, o Acre registrou 2.521 nascimentos sem a identificação do pai na certidão de nascimento. Os dados, divulgados pela Defensoria Pública do Estado

Um telão será instalado no Complexo Esportivo do bairro Aeroporto Velho, pela prefeitura de Cruzeiro do Sul, para que os torcedores possam acompanhar todas as partidas do Brasil na Copa

A Ordem dos Advogados do Brasil no Acre divulgou a lista de candidatos aprovados na primeira fase do 46º Exame de Ordem Unificado. Os nomes dos aprovados foram publicados após

O Acre apresentou crescimento de 36,8% no número de beneficiários de planos de saúde nos últimos 12 meses, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O avanço foi

O motorista envolvido no atropelamento que vitimou um idoso de 68 anos em Cruzeiro do Sul se apresentou espontaneamente à Polícia Civil e deverá responder por homicídio culposo no trânsito.

Um vídeo que mostra uma abordagem policial a um homem no município de Guajará, no Amazonas, tem gerado grande repercussão nas redes sociais nos últimos dias. As imagens registram o

Não existem mais publicações para exibir.