Governo isenta e reduz ICMS para setores da agricultura no Acre

A medida tem como fundamento o Convênio ICMS nº 54/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e visa reduzir os custos de produção no setor agropecuário.

O governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), sancionou nesta terça-feira, 7, novas leis que beneficiam setores da economia local. A Lei nº 4517, de 3 de janeiro de 2025, estabelece a isenção do ICMS nas operações internas com irrigadores e sistemas de irrigação para uso na agricultura ou horticultura. A medida tem como fundamento o Convênio ICMS nº 54/21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), e visa reduzir os custos de produção no setor agropecuário.

A nova legislação prevê que a isenção se aplica não apenas ao imposto relativo às operações internas, mas também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual em casos de entradas de produtos de outros estados. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão usufruir do benefício. No entanto, a legislação impede o aproveitamento integral do crédito do imposto referente à entrada do produto no estabelecimento.

Outra novidade é a Lei nº 4518, também sancionada em 3 de janeiro de 2025, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, para contribuintes do imposto. O objetivo da medida é tornar a carga tributária efetiva em 7% sobre o valor da operação, tornando o produto mais competitivo no mercado nacional.

Entretanto, o benefício não se aplica às operações destinadas aos estados das regiões Sul e Sudeste, bem como ao Estado de Mato Grosso. Além disso, o imposto correspondente deverá ser recolhido antes da remessa do produto e pago a cada operação, sem possibilidade de compensação com créditos fiscais.

AC24HORAS

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