Justiça suspende aumento dos salários dos secretários municipais de Rio Branco para R$ 28,5 mil

Decisão liminar considerou argumento do autor, o vereador Eber Machado, de que houve possível irregularidade na tramitação do projeto e desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Uma decisão liminar do juiz Marlon Martins Machado, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, suspendeu, nesta quinta-feira, 16, o aumento dos salários dos secretários municipais de Rio Branco. O reajuste, que elevaria os vencimentos dos gestores de R$ 15 mil para R$ 28,5 mil, havia sido sancionado pelo prefeito Tião Bocalom no dia 2 de janeiro deste ano e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte.

A GAZETA entrou em contato com a prefeitura de Rio Branco e aguarda resposta até última atualização desta reportagem.

O aumento, previsto na Lei Municipal nº 2.547/2024, é alvo de uma Ação Popular movida pelo vereador eleito Eber Machado (MDB). A ação contesta a legalidade da tramitação e sanção da lei, alegando que o projeto foi aprovado de forma irregular, sem a devida publicidade, e em desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão cita que, segundo a LRF, é vedado o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato.

Na decisão, o magistrado destacou que o aumento, aprovado pela Câmara de Vereadores em 19 de dezembro de 2024 e sancionado pelo prefeito após o início de seu segundo mandato, apresenta indícios de afronta à legislação fiscal.

A ação também apontou que o projeto foi aprovado com parecer contrário da Procuradoria Legislativa da Câmara.

Ainda conforme a decisão, o Município de Rio Branco, em sua defesa preliminar, sustentou que a lei foi regularmente aprovada e acompanhada de estudo de impacto financeiro, o qual atestaria a viabilidade fiscal do reajuste. No entanto, o juiz Marlon Machado considerou que os argumentos apresentados não afastam os indícios de irregularidades apontados na ação popular.

Na decisão, o magistrado determinou a suspensão imediata dos efeitos da Lei Municipal nº 2.547/2024, impedindo que o pagamento dos secretários municipais sejam pagos nos novos patamares até o julgamento do mérito da ação. O juiz também alertou que o descumprimento da medida poderá acarretar responsabilidade administrativa e penal para os gestores públicos.

Por A Gazeta do Acre 

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