Governo do Acre propõe mudanças no Refis 2025 para facilitar renegociação de dívidas de ICMS

Projeto de lei enviado à Aleac amplia parcelamento e reduz valor de entrada para adesão ao programa.

O governo do Acre encaminhou à Assembleia Legislativa (Aleac) um projeto de lei que propõe alterações no Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2025), com o objetivo de facilitar a renegociação de dívidas do ICMS pelas empresas do estado. A principal mudança prevista é a ampliação do parcelamento de 24 para até 48 vezes.

Outra prerrogativa diz respeito aos valores de entrada necessários para ter direito aos incentivos do programa. O regime atual prevê o pagamento de uma entrada de 30% do valor do saldo devedor já na primeira parcela. A proposta do Estado, que está sob apreciação da Aleac, é que haja uma redução expressiva no valor dessa entrada para 10%.

Além de aliviar as dívidas tributárias de ICMS das empresas junto ao Estado, estima-se que haja novos fluxos de recursos para os cofres públicos, fortalecendo a movimentação da economia acreana.

Balanço parcial do Refis 2025

Dados apresentados pela Secretaria Adjunta da Receita mostram resultados atualizados em um balanço parcial de adesão ao Refis. O programa possibilita renegociação de dívidas ICMS com o estado, sendo um mecanismo de fortalecimento da economia e de preservação e potencialização do emprego e renda, oferecendo descontos que podem chegar a 95% sobre juros e multas de mora.

Reaberto desde dezembro do ano passado, o programa conta com 15.524 empresas aptas a aderirem ao novo Refis, o que corresponde a R$ 53.941.677,52 em valores.

Os dados mostram que, do montante renegociável, 357 empresas já realizaram o parcelamento, via Refis, das dívidas contraídas com o Estado, representando um total de R$ 10.164.561,26 já parcelados junto ao Fisco Estadual.

Os valores seguirão sofrendo atualizações conforme os pagamentos forem sendo renegociados durante o período de adesão, que se encerra no dia 28 de fevereiro. Os interessados devem procurar a Sefaz, em Rio Branco (sede da Sefaz e OCA) ou as agências do interior do estado (Acrelândia, Assis Brasil, Brasileia, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Feijó, Mâncio Lima, Plácido de Castro, Senador Guiomard, Sena Madureira, Tarauacá e Xapuri).

Em caso de débito inscrito em dívida ativa, os contribuintes devem procurar a sede da Procuradoria-Geral do Estado, em Rio Branco, ou as agências da Sefaz no interior do estado.

“É uma excelente oportunidade que o governo do Acre dá aos contribuintes que possuem dívida com o Estado, para que possam renegociar suas pendências, com redução de juros, uma vez que, com o final do prazo, as negociações de dívidas voltam a ser feitas nas condições normais, sem a redução dos juros moratórios e multas que incidem sobre a cobrança”, explica o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

Por A Gazeta do Acre 

Foto: Arquivo/ Secom 

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