Justiça obriga município do Acre a elaborar Plano de Contingência para enchentes

Caso as determinações não sejam cumpridas, o município estará sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil

O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e a Promotoria de Justiça Cível do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) obtiveram decisão favorável em uma ação civil pública movida contra o Município de Brasiléia.

A liminar determina a adoção de medidas urgentes para a estruturação da Defesa Civil Municipal e a elaboração do Plano de Contingência para enfrentar possíveis enchentes em 2025.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia reconheceu a urgência da situação e estabeleceu um prazo de 30 dias para que o município apresente um quadro funcional multidisciplinar para a Defesa Civil. A equipe deve incluir meteorologistas, geólogos e engenheiros, além da designação de, no mínimo, um servidor responsável pelo monitoramento permanente de riscos.

O Plano de Contingência deverá conter:

Previsão das áreas afetadas;

Estimativa do número de desabrigados;

Locais de abrigo;

Recursos disponíveis para transporte e atendimento às vítimas;

Plano de tráfego alternativo;

Estratégias para o abastecimento urbano em caso de enchente.

Caso as determinações não sejam cumpridas, o município estará sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil.

CONTILNET

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